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Perguntas mais frequentes
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Quais são as principais coberturas do seguro de Automóvel?
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  • Cobertura Compreensiva: colisão, Incêndio, roubo/furto.
  • Morte e invalidez dos passageiros do veículo segurado.
  • Danos Materiais e Corporais causados a Terceiros (Responsabilidade Civil).
 
 
Posso contratar apenas a cobertura para roubo/furto?
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Sim! Nesse caso, você deve contratar a opção existente de Incêndio e Roubo/Furto.
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O que é a cobertura de Danos a Terceiros?
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É a cobertura para reembolso de valores aos quais o segurado for obrigado a pagar judicialmente ou extrajudicialmente por prejuízos causados a terceiros em decorrência de acidente causado pelo veículo segurado. Este seguro é conhecido como “RCF-V Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos” , que compreende Danos Materiais e Danos Corporais como também Danos Morais caso contratado.
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Posso contratar apenas a cobertura de Danos a Terceiros?
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Sim.
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Há cobertura para enchente?
 
Sim, está incluída na Cobertura Compreensiva, desde que o risco não tenha sido agravado (como passar por uma rua já alagada, por exemplo).
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Eu tenho cobertura se viajar com um veículo segurado?
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Sim, em todo o território nacional.
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O rádio ou equipamento de som tem cobertura para roubo?
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Se for um equipamento de série, sim, tem cobertura, com dedução de franquia. Se não for, não há cobertura, a não ser que tenha sido contratada à parte.
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Quais documentos são necessários para contratar um seguro automóvel?
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Sim, de acordo com o tipo de veículo:
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  • Carro Usado – Documentos pessoais e do veículo, e realizar a vistoria veicular prévia.
  • Carro 0 Km – nota fiscal e carimbo da concessionária com a data de saída do veículo.
  • Carro 0 Km importação direta do proprietário – quarta via da declaração de importação e comprovante de todos os tributos recolhidos.
 
 
Uma seguradora pode recusar fazer um seguro do meu veículo?
 
Sim, a seguradora analisa o risco em até 15 dias, e ao final da análise, ela pode recusar o risco. Nesse caso, você será avisado por e-mail, mensagem no celular ou telefonema. E a partir dessa comunicação, você tem 2 (dois) dias úteis de cobertura, e enquanto isso nós, da Pacífica, faremos uma pesquisa no mercado a fim de encontrar uma seguradora que aceite o risco. A devolução dos valores pagos à seguradora que recusou o risco é feito em até 10 dias úteis.
 
 
As principais razões para recusa são:
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  • Problemas na vistoria prévia: veículo não coincide com o da proposta de seguros, excesso de avarias, veículos modificados pelo segurado (rebaixados, tunados, turbinados, etc)…
  • Irregularidade na documentação do veículo.
  • Motoristas com histórico de muitos sinistros.
  • Restrição cadastral do CPF do segurado. Inadimplência, impedimento judicial etc.
 
 
Recusas por falta de pagamento e de vistoria prévia são automáticas.
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O meu veículo está em nome do antigo proprietário. Posso fazer seguro?
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Sim. O ideal é fazer a transferência o quanto antes para que o veículo já fique em seu nome. Depois, em caso de sinistro, você terá que comprovar que é o verdadeiro proprietário (pode ser através do recibo de transferência com data anterior a do início da vigência do seguro).
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Vendi meu veículo. O que devo fazer?
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Entre em contato conosco (31) 9.9406-8646 e solicite um endosso, que pode ser de:
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  • Substituição de veículo, caso tenha comprado um novo veículo.
  • Cancelamento, caso queira o ressarcimento proporcional do seguro.
  • Transferência, caso queira passar o seguro para o novo proprietário.
 
 
O que eu faço quando um sinistro envolve terceiros?
 
Antes de qualquer coisa, você deve ser o culpado e assumir a responsabilidade. Ligue pra gente (31) 3324-0213 ou (31) 9.9406-8646 informando o ocorrido. A partir daí vamos entrar em contato com a seguradora e com o terceiro envolvido para lhe dar toda a assistência e orientação que ele precisar, além passar o número do processo do sinistro para que ele ligue e comunique o sinistro de terceiro.
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Uma pessoa sem seguro bateu no meu veículo. O que eu faço?
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Você deve usar o seu seguro somente para o seu veículo. Não se responsabilize pelo acidente junto a seguradora neste caso. Você pode negociar com o motorista uma indenização para cobrir os custos de franquia.
 
Uma situação comum é o segurado assumir a culpa pelos 2 (dois) acidentes/veículos e o motorista responsável pelo acidente, no caso, sem seguro, pagar a franquia no lugar do segurado. A seguradora pode identificar e negar a indenização por fraude.
 
 
Posso escolher onde conserto meu veículo?
 
Sim, é você quem escolhe a oficina. Para os veículos fora da garantia de fábrica, tanto nós quanto a seguradora recomendamos que o reparo do veículo seja feito na rede de oficinas credenciadas. As seguradoras oferecem vantagens, como descontos na franquia, para quem leva o veículo a uma oficina referenciada. Se quiser levar na sua oficina particular, é importante saber se os valores praticados por ela estão alinhados com os que a sua seguradora paga no mercado. Caso haja diferença no orçamento, é você quem vai arcar com essa diferença.
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Eu tenho sempre que apresentar Boletim de Ocorrência em qualquer sinistro?
 
Sim, em casos de roubo ou furto, nos acidentes com vítimas e acidentes que envolvem terceiros. Não para os sinistros com pequenas avarias ex:( esbarrão em garagem, pilastra). No caso de acidente sem vitima em que os veículos estejam em condições de rodar, ligar no 190 e deslocar para a delegacia/batalhão da polícia mais próximo, ou então, fazer o B.O através da delegacia Virtual no link https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/ . Algumas seguradoras oferecem estrutura de atendimento de sinistro em algumas capitais, e nesse caso, basta levar os veículos envolvidos ao posto de atendimento para vistoria e liberação dos serviços de reparo, em alguns casos necessidade de Boletim de ocorrência.
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Quanto vou receber se o acidente com meu veículo gerar uma indenização integral?
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Você irá receber o valor que consta na tabela FIPE, modalidade “valor de mercado referenciado”. Observe na sua apólice o código FIPE do seu veículo e o “fator de ajuste” contratado.
 
 
O que caracteriza uma indenização integral?
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Quando o valor total dos reparos necessários atinge 75% ou mais do valor da FIPE contratado.
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Em quanto tempo eu recebo a indenização?
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Normalmente o pagamento da indenização é feito no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis e máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega de todos os documentos solicitados.
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Pode haver recusa do pagamento de uma indenização?
Sim, em caso de:
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  • Riscos Excluídos ou Prejuízos Não Indenizáveis.
  • Perda de Direitos.
  • Descumprimento das Obrigações do Segurado.
 
Para mais informações, leia as Condições Gerais do seu seguro.
 
 
Há indenização quando fica comprovado que o motorista estava alcoolizado?
 
Não. Perde-se o direito a indenização se for comprovado que o condutor estava sob efeito de álcool ou drogas.
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Há indenização se for comprovado que o condutor do veículo estava com habilitação irregular?
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Não. Porém há carência de 30 dias para habilitações com validade vencidas.
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Colidi no veículo de um parente. Haverá indenização?
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Não. Veja quais pessoas não se enquadram no conceito de terceiros:
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  • Ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos.
  • Qualquer pessoa que resida ou dependa economicamente do segurado.
  • Empregados e prepostos do segurado quando a serviço dele.
 
 
Quem paga o conserto na oficina/concessionária?
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A seguradora. O segurado paga somente a franquia. O restante do valor é pago pela seguradora.
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Qual o prazo de liberação do carro reserva?
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O prazo é de aproximadamente 5 dias úteis após a comunicação do sinistro, mas muitas vezes o carro reserva é liberado após a autorização dos reparos.
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Quando solicitado o seguro para Terceiros, há franquia?
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Não. Só há franquia quando o seguro for acionado para conserto do veículo segurado.
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Qual o prazo para que a vistoria seja realizada em caso de sinistro?
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A vistoria normalmente é feita em até 48 horas úteis após o comunicado de sinistro.
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Em quanto tempo o veículo é liberado para conserto após a vistoria?
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O prazo usual para liberação do serviço é de 48 horas úteis. Se a seguradora considerar necessário, poderá submeter o veículo a uma análise mais rigorosa, que pode incluir vistorias complementares, e até mesmo promover sindicâncias.
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Devo entrar em contato com a seguradora imediatamente após o sinistro?
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Não necessariamente, mas o mais breve possível, para que as informações sejam as mais completas e mais próximas possível do ocorrido. Entre em contato conosco antes de se comunicar com a seguradora, para receber algumas importantes orientações.
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